Decisão Terminativa de 2º Grau

Custas Estaduais 0760484-93.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0760484-93.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Custas Estaduais]
AGRAVANTE: IVANA MARA DA COSTA MACHADO MATOS CARVALHO
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação declaratória proposta por Ivana Mara da Costa Machado Matos, ora agravante, contra o Banco Daycoval S/A, ora agravado. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 25 de abril de 2023.

 

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

            Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760484-93.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2023 )

Detalhes

Processo

0760484-93.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Custas Estaduais

Autor

IVANA MARA DA COSTA MACHADO MATOS CARVALHO

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

25/04/2023