
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0760484-93.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Custas Estaduais]
AGRAVANTE: IVANA MARA DA COSTA MACHADO MATOS CARVALHO
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação declaratória proposta por Ivana Mara da Costa Machado Matos, ora agravante, contra o Banco Daycoval S/A, ora agravado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0760484-93.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCustas Estaduais
AutorIVANA MARA DA COSTA MACHADO MATOS CARVALHO
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação25/04/2023