Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0759602-34.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0759602-34.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
REQUERENTE: JARDEL CARLOS SANTANA ABREU
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE

 

EMENDA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Considerando que houve o cumprimento da medida liminar vindicada, atribuindo-se o efeito devolutivo ao recurso, resta prejudicada da presente Medida Cautelar.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

O demandante apresentou o pedido de Tutela Antecipada de Urgência, de forma autônoma, visando atribuir efeito suspensivo à sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0011411-84.2010.8.18.0140, mantendo-se, assim, a medida liminar que assegurava a participação, nomeação e posse do impetrante no cargo de soldado da polícia militar.

Por sua vez, o relator deferiu a medida cautelar para sustar os efeitos da sentença e garantir a permanência no seu cargo até julgamento do correspondente recurso (processo nº 0011411-84.2010.8.18.0140).

Na hipótese, considerando que houve cumprimento da Tutela Antecipada e o recebimento da aludida apelação apenas no efeito devolutivo por este relator, resta configurada a prejudicialidade da presente Medida Cautelar.

Diante do exposto, sem prejuízo de eventual revogação da Tutela Antecipada nos autos do processo principal, julgo prejudicada a presente Tutela Cautelar Antecedente, nos termos do artigo. 932, III, CPC.

Intimem-se as partes.

Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.

 

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0759602-34.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 24/04/2023 )

Detalhes

Processo

0759602-34.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

JARDEL CARLOS SOUSA SANTANA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/04/2023