
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800056-72.2021.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
APELANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
APELADO: MARIA DAS DORES FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO. MATÉRIA REFERENTE À FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, II, “j”, DO RI/TJPI. DISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE.
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO contra sentença proferida nos autos do Processo nº 0800056-72.2021.8.18.0103 (Vara Única da Comarca de Matias Olimpio-PI) ajuizado por MARIA DAS DORES FERREIRA, ora apelada.
É o relatório. Decido.
O art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno deste TJPI, com a redação dada pela Resolução nº 77/2017, as Câmaras de Direito Público são os Órgãos competentes para o julgamento dos “recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.”.
A interpretação dada ao referido dispositivo regimental é a de que tratando o mérito do recurso de matéria referente à Fazenda Pública, tal como no recurso em epígrafe, a competência é de uma das Câmaras de Direito Público, e não das Câmaras Especializadas Cíveis de Direito Privado.
Diante do exposto, DETERMINO à Distribuição de 2º Grau que TORNE SEM EFEITO a distribuição da Apelação Cível em epígrafe à 1ª Câmara Especializada Cível, e, com fundamento no princípio da livre distribuição, PROMOVA REDISTRIBUIÇÃO do feito, aleatoriamente, para uma das CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, nos termos do art. 81-A, II, “j”, do RI/TJPI.
À Distribuição para os devidos fins.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de abril de 2023.
Haroldo Rehem
Relator
0800056-72.2021.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorMUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
RéuMARIA DAS DORES FERREIRA
Publicação27/04/2023