
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0753211-29.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
IMPETRANTE: TEREZINHA DE JESUS VIANA VELOSO AZPEITIA
IMPETRADO: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 6.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por Terezinha de Jesus Viana Veloso, contra decisão em ação ordinária por ela proposta contra Aymore Credito Financiamento.
Compulsando os autos, observo que o feito discriminado na epígrafe não é de competência do Tribunal Pleno, razão pela qual não deve ser por aqui processado, mas sim por uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 85, do RITJPI.
Inclusive, o feito merece análise se, sequer, deve ser conhecido.
Além da indicação errônea sobre o procedimento (não se trata de mandado de segurança de ação declaratória, mesmo porque isso não guardaria qualquer viabilidade jurídica), o feito parece tratar-se de agravo de instrumento contra sentença, o que, também, é manifesto erro grosseiro. No entanto, tal apreciação deve ser feita pelo órgão competente para julgamento do presente recurso.
Sendo assim, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça.
Ao setor de Distribuição, para a adoção das providências cabíveis.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Edvaldo Pereira de Moura
0753211-29.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorTEREZINHA DE JESUS VIANA VELOSO AZPEITIA
RéuJUIZO DA 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA
Publicação24/04/2023