
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757367-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0757367-94.2022.8.18.0000, que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL referentes a operações de vendas de mercadorias pelo agravante a seus a consumidores finais não contribuintes do ICMS no Estado do Piauí, realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo se encontra pautado para julgamento na sessão virtual prevista para o dia 28/04/2023, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Deem-se as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de abril de 2023.
0757367-94.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto Principal1/3 de férias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
Publicação24/04/2023