Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento em Consignação 0802265-51.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0802265-51.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação]
APELANTE: BANCO HONDA S/A.
APELADO: ANDREA BANDEIRA PAZ
REPRESENTANTE: BANCO HONDA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA


Observo que a parte apelante, quando no recolhimento das custas, arrecadou, tão-somente, o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da taxa judiciária inerente ao preparo recursal, visto que a parte Apelante NÃO é a parte autora da ação de origem. 

Em Despacho (ID 10591161) lhe foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que realizasse o recolhimento das custas complementares do preparo, sob pena de deserção, o que não o fez. 

Em face do exposto, não conheço da Apelação interposta, em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC. 

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 

Cumpra-se.

 

Teresina - PI, data e assinatura registradas  no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802265-51.2021.8.18.0026 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2023 )

Detalhes

Processo

0802265-51.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento em Consignação

Autor

BANCO HONDA S/A.

Réu

ANDREA BANDEIRA PAZ

Publicação

24/04/2023