
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0750442-82.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: RAILMA DE SOUSA ALMEIDA, QUEZIA GOMES MATOS VAZ
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão de ID n. 8134546, que já reformou a decisão agravada, bem como a ausência de manifestação da parte recorrida, entendo a prejudicialidade do presente agravo regimental.
A exemplo de outros recursos, o agravo interno deve preencher os pressupostos de admissibilidade, dentre os quais, o interesse recursal. O interesse em recorrer, que resulta da conjugação da utilidade e da necessidade do recurso, já não se vislumbra no presente feito pois a decisão impugnada já foi reformada. Implica-se, assim, na extinção do feito por perda de interesse de agir.
A perda superveniente do interesse recursal atrai a regra do art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
No mesmo sentido, o art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
[…]
VI - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 21/2016, de 15/09/2016)
Em face do exposto, evidenciada a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente agravo regimental (art. 932, III, do CPC). Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0750442-82.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReintegração de Posse
AutorRAILMA DE SOUSA ALMEIDA
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação24/04/2023