
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0758957-09.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: JOTAL LTDA
AGRAVADO: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por JOTAL LTDA. em face de decisão ID. 7926785, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756329-47.2022.8.18.0000, que determinou o bloqueio do percentual de 17% (dezessete por cento) do valor do precatório de nº 0007024-48.2016.8.18.0000, até o julgamento final da demanda, em favor de ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP.
Ocorre que, durante a tramitação do referido agravo de instrumento, esta relatoria proferiu a seguinte decisão:
“Ante as razões impostas CHAMO O FEITO À ORDEM e deixo de conhecer o presente agravo de instrumento, de forma monocrática, nos termos do art. 932, inciso III c/c art. 1.001 e 1015, todos do CPC, considerando a ausência de pressupostos válidos para a formalização do presente recurso.
Por via de consequência, torno prejudicada a decisão liminar concedida no ID 7926785, bem como todos os recursos interpostos em razão dessa concessão:
1) Agravo Interno n° 0758957-09.2022.8.18.0000;
2) Agravo de Instrumento n° 0757404-24.2022.8.18.0000.”
Assim, tendo em vista que as questões que constituem o objeto do presente recurso já foram devidamente discutidas e decididas no Agravo de Instrumento nº 0007024-48.2016.8.18.0000, resta prejudicado o presente Agravo, tendo em vista a superveniente perda do objeto recursal.
Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Teresina, 22/04/2023.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0758957-09.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorJOTAL LTDA
RéuALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
Publicação23/04/2023