Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0758957-09.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0758957-09.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: JOTAL LTDA
AGRAVADO: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto por JOTAL LTDA. em face de decisão ID. 7926785, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756329-47.2022.8.18.0000, que determinou o bloqueio do percentual de 17% (dezessete por cento) do valor do precatório de nº 0007024-48.2016.8.18.0000, até o julgamento final da demanda, em favor de ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP.

Ocorre que, durante a tramitação do referido agravo de instrumento, esta relatoria proferiu a seguinte decisão:

 

“Ante as razões impostas CHAMO O FEITO À ORDEM e deixo de conhecer o presente agravo de instrumento, de forma monocrática, nos termos do art. 932, inciso III c/c art. 1.001 e 1015, todos do CPC, considerando a ausência de pressupostos válidos para a formalização do presente recurso.

Por via de consequência, torno prejudicada a decisão liminar concedida no ID 7926785, bem como todos os recursos interpostos em razão dessa concessão:

1) Agravo Interno n° 0758957-09.2022.8.18.0000;

2) Agravo de Instrumento n° 0757404-24.2022.8.18.0000.”

 

Assim, tendo em vista que as questões que constituem o objeto do presente recurso já foram devidamente discutidas e decididas no Agravo de Instrumento nº 0007024-48.2016.8.18.0000, resta prejudicado o presente Agravo, tendo em vista a superveniente perda do objeto recursal.

Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

Intimem-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

 

Teresina, 22/04/2023.

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758957-09.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2023 )

Detalhes

Processo

0758957-09.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

JOTAL LTDA

Réu

ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP

Publicação

23/04/2023