HABEAS CORPUS 0752611-08.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0000407-86.2019.8.18.0026
ADVOGADO: YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO E OUTROS
PACIENTE(S): ANTÔNIO GOMES DA SILVA
IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO, LEONARDO CARVALHO QUEIROZ e JAIRO BRAZ DA SILVA, tendo como paciente ANTÔNIO GOMES DA SILVA e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0000407- 86.2019.8.18.0026)
A impetração consta em ID n. 10667642. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 10814230.
É o que basta relatar.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
0752611-08.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorANTONIO GOMES DA SILVA
Réu Publicação24/04/2023