Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0752611-08.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0752611-08.2023.8.18.0000 

ORIGEM: 0000407-86.2019.8.18.0026 

ADVOGADO: YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO E OUTROS 

PACIENTE(S): ANTÔNIO GOMES DA SILVA 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  
 

DECISÃO 

 
 

Vistos, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO, LEONARDO CARVALHO QUEIROZ e JAIRO BRAZ DA SILVA, tendo como paciente ANTÔNIO GOMES DA SILVA e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0000407- 86.2019.8.18.0026) 

A impetração consta em ID n. 10667642. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 10814230. 

É o que basta relatar.  

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se.

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752611-08.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/04/2023 )

Detalhes

Processo

0752611-08.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

ANTONIO GOMES DA SILVA

Réu

Publicação

24/04/2023