
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800910-59.2019.8.18.0031
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
JUIZO RECORRENTE: FRANCISCA DE ARAUJO PEREIRA
RECORRIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de Reexame Necessário nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por FRANCISCA DE ARAUJO PEREIRA e NAIARA KATRINE DE ARAUJO PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, ESTADO DO PIAUÍ e da AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A.
A priori, impõe-se asseverar que a presente ação teve julgamento conjunto com o processo nº 0800821-36.2019.8.18.0031, diante da continência existente entre os feitos (Decisão de ID 10491217 e sentença de ID 10491260).
Ocorre que na demanda de nº 0800821-36.2019.8.18.0031 houve a interposição de recurso, o qual fora distribuído à relatoria do Desembargador Erivan José da Silva Lopes (em 18 de março de 2023 às 08h28min), anteriormente a remessa do presente feito.
Destarte, o art. 930, parágrafo único, do CPC enuncia que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)
Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao do Desembargador Erivan José da Silva Lopes com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A, parágrafo único.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800910-59.2019.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AutorFRANCISCA DE ARAUJO PEREIRA
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação24/04/2023