Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0000069-04.2011.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000069-04.2011.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA DE DEUS DA SILVA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA



DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 8681211) determinei a intimação da parte apelante acerca do trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0704130-53.2019.8.18.0000, que julgou procedente o pedido ali inserto para rescindir o acórdão que manteve a sentença proferida na ação de nº 0000069-04.2011.8.18.0088, podendo acarretar a prejudicialidade do presente recurso, tendo a mesma permanecido inerte (ID 10361167).

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:

“Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” (Destaquei) 

Assim, em virtude do reconhecimento da coisa julgada, resta prejudicado o presente recurso.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO deste recurso de Apelação, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000069-04.2011.8.18.0088 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000069-04.2011.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

MARIA DE DEUS DA SILVA

Réu

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Publicação

20/04/2023