
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0759565-41.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MARIA OCIENE SOUSA E SILVA
AGRAVADO: JUIZ AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA - PI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA OCIENE SOUSA E SILVA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, Processo originário nº 0820009-08.2021.8.18.0140.
Observo, através do sistema PJe (ID 10450294), que a parte agravante requereu a desistência do presente recurso.
Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0759565-41.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorMARIA OCIENE SOUSA E SILVA
RéuJUIZ AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA - PI
Publicação20/04/2023