
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759871-73.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: JARDEL SANTOS CRUZ
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO, interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., devidamente qualificado, contra decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0758454-85.2022.8.18.0000, em que contende com JARDEL SANTOS CRUZ., igualmente qualificado.
Após a interposição do agravo interno em exame, sobreveio, nos autos do agravo de instrumento, o acórdão registrado sob o Id. Num. 10726183, tornando prejudicado o exame deste pleito recursal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo interno, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constata-se que o recurso de origem já foi julgado (Id. Num. 10726183), tendo esta Câmara proferido acórdão extintivo do feito.
Assim, já tendo sido julgada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo interno, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0759871-73.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão de Bens
AutorBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RéuJARDEL SANTOS CRUZ
Publicação24/04/2023