
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010869-39.2016.8.18.0081
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: LUAUTO RENT A CAR LTDA
RECORRIDO: PAULO MEIRELES MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi virtualizado, ID Nº7595923. Ocorre que, no processo de virtualização dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente.
Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para a 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0010869-39.2016.8.18.0081
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorLUAUTO RENT A CAR LTDA
RéuPAULO MEIRELES MELO
Publicação28/04/2023