Decisão Terminativa de 2º Grau

Fruição / Gozo 0000623-38.2017.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0000623-38.2017.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Fruição / Gozo]
APELANTE: SIMONE PAIVA LIMA
APELADO: MUNICIPIO DE BARRO DURO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRO DURO


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. ART. 81-A, II, J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.

Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada NOVA DISTRIBUIÇÃO para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 20 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000623-38.2017.8.18.0084 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 3ª Câmara de Direito Público - Data 20/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000623-38.2017.8.18.0084

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Fruição / Gozo

Autor

MUNICIPIO DE BARRO DURO

Réu

SIMONE PAIVA LIMA

Publicação

20/04/2023