
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0751442-54.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: PLACIDO FERREIRA LIMA NETO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante requer a concessão de liminar para busca e apreensão. 2. Ao Agravo de Instrumento não foi concedido o efeito suspensivo. 3. No processo de origem, sobreveio a sentença, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 4. Recurso não conhecido.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Banco Volkswagen S/A contra decisão proferida pela MMª Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 801889-14.2021.8.18.0140), ajuizada em desfavor de Placido Ferreira Lima Neto.
O Banco Volkswagen S/A, no Agravo de Instrumento, requer a concessão de liminar para busca e apreensão do SANDERO N.SERIE 1.0 16V.
Na decisão (Id. 3619762), o recurso foi recebido sem efeito suspensivo.
No juízo de origem, sobreveio sentença, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Diante disso, vê-se que o objeto da lide já não mais subsiste, uma vez que a ação já teve seu desfecho final.
Assim, havendo a perda superveniente do objeto da demanda, verifica-se, na espécie, a perda superveniente do interesse de agir da autora/apelante.
Logo, o Agravo de Instrumento restou prejudicado.
Dessa forma, não conheço do Agravo de Instrumento, eis que inadmissível por perda superveniente do interesse recursal, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Relator
0751442-54.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuPLACIDO FERREIRA LIMA NETO
Publicação20/04/2023