
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800775-06.2021.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: MARILENE NUNES PARANAGUA E LAGO
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos do parágrafo primeiro, do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Ante a homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote, por consequência, a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e cumpram-se os demais expedientes necessários.
Teresina/Pi, data registrada no sistema.
0800775-06.2021.8.18.0119
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuMARILENE NUNES PARANAGUA E LAGO
Publicação25/05/2023