TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803043-79.2021.8.18.0039
RECORRENTE: PAULO JOSE FRANCISCO
Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR MAGALHAES SILVA, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. TARIFAS BANCÁRIAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor. SENTENÇA Homologando PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS contra a sentença que, homologou a desistência da ação e procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. (ID 7287435)
Recorreu a parte autora, pugnando pela reforma da sentença. (ID 7287438).
A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso (ID 7287443).
É o relatório sucinto.
VOTO
Analisando detidamente as razões recursais, observo que a parte autora requereu a desistência da ação, informando o desinteresse no prosseguimento do processo e requerendo a desistência da ação, com a posterior extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Contudo, a sentença ora impugnada já homologou a desistência da ação requerida pelo autor e procedendo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, de forma que não assiste ao recorrente interesse recursal em reabrir a discussão sobre tal matéria, ante a ausência de interesse/utilidade da provocação da instância revisional.
Portanto, ante o exposto, deixo de conhecer o presente recurso, por falta do pressuposto subjetivo referente ao interesse recursal.
Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo aos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15 % do valor da condenação atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
É como voto.
Assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 05/10/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0803043-79.2021.8.18.0039
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorPAULO JOSE FRANCISCO
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação07/10/2023