Acórdão de 2º Grau

Tarifas 0803043-79.2021.8.18.0039


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. TARIFAS BANCÁRIAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor. SENTENÇA Homologando PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803043-79.2021.8.18.0039 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 07/10/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803043-79.2021.8.18.0039

RECORRENTE: PAULO JOSE FRANCISCO

Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR MAGALHAES SILVA, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS

RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 


RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. TARIFAS BANCÁRIAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor. SENTENÇA Homologando PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.


 


RELATÓRIO


 


Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS contra a sentença que, homologou a desistência da ação e procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. (ID 7287435)

Recorreu a parte autora, pugnando pela reforma da sentença. (ID 7287438).

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso (ID 7287443).

É o relatório sucinto.



 


VOTO


 


Analisando detidamente as razões recursais, observo que a parte autora requereu a desistência da ação, informando o desinteresse no prosseguimento do processo e requerendo a desistência da ação, com a posterior extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.

Contudo, a sentença ora impugnada já homologou a desistência da ação requerida pelo autor e procedendo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, de forma que não assiste ao recorrente interesse recursal em reabrir a discussão sobre tal matéria, ante a ausência de interesse/utilidade da provocação da instância revisional.

Portanto, ante o exposto, deixo de conhecer o presente recurso, por falta do pressuposto subjetivo referente ao interesse recursal.

Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo aos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15 % do valor da condenação atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

É como voto.

Assinado e datado eletronicamente.


 

Teresina, 05/10/2023

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

Detalhes

Processo

0803043-79.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Tarifas

Autor

PAULO JOSE FRANCISCO

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

07/10/2023