
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0760402-62.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: SEVERA LOPES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
O presente recurso foi, inicialmente, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador José James Gomes Pereira, membro da 2ª Câmara Especializada Cível, em 18/11/2022, que a, determinou a redistribuição dos autos por prevenção a este juízo.
Fundamentou o Exmo. Desembargador, que ao analisar os autos verificou haver Agravo de Instrumento (nº 0760070-95.2022.8.18.0000 ) sob minha relatoria, alegando que “o presente recurso guarda inteira relação com o Recurso de Agravo de Instrumento Nº 0760070-95.2022.8.18.0000, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Manoel de Sousa Dourado, então membro da egrégia 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.”
Contudo, a O Agravo de Instrumento nº 0760402-62.2022.8.18.0000 discute decisão relativa ao processo 0801237-82.2022.8.18.0068 discute a regularidade do contrato CONTRATO: 0123302253182, já o recurso de Agravo de Instrumento nº 0760070-95.2022.8.18.0000 relativo ao processo 0801234-30.2022.8.18.0068 discute a regularidade do contrato 0123334114225, o que conforme documentos anexos nos autos de ambos os recursos é possível constatar que se tratam de contratos diversos.
Portanto, verifica-se que o mencionado recurso de Agravo de Instrumento 0760070-95.2022.8.18.0000 não possui o condão de tornar prevento este juízo, posto que os contratos mencionados tratam de causas de pedir diversas.
Segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
In casu, incabível a aplicação do supracitado dispositivo, pela inexistência de conexão.
Por essas razões, devolvo o referido processo para Relatoria do Excelentíssimo Des. José James Gomes Pereira em razão de inexistência de conexão/prevenção.
Intime-se. Cumpra-se
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0760402-62.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorSEVERA LOPES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação20/04/2023