Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0752930-73.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS: 0752930-73.2023.8.18.0000 

Origem: 0820127-81.2021.8.18.0140 

IMPETRANTE(S): JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE 

PACIENTE(S): ADAILSON LEITE NUNES 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE COMARCA DE TERESINA – PI. 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  
DECISÃO 

  

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE, tendo como paciente ADAILSON LEITE NUNES e autoridade coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI 

A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em cognição sumária, a liminar analisada em plantão judiciário foi deferida, para determinar ao plantão de primeiro grau, que tomasse as providências necessárias para a expedição e inscrição no BNMP do alvará de soltura em favor do paciente ADAILSON LEITE NUNES, conforme determinado pela sentença absolutória proferida nos autos da ação penal 0820127-81.2021.8.18.0140. 

O magistrado apontado como coator foi regularmente notificado, e ao apresentar suas informações, em ID 10919095 pág 1 e 2, informou que o alvará de soltura do paciente Adailson Leite Nunes já fora expedido. 

Assim, resta prejudicada a análise do mandamus pela perda do objeto, posto que a pretensão foi suprida em primeiro grau de jurisdição. 

Destaco ainda, por oportuno, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, sobretudo porque, como demonstrado acima, se trata de tema pacificado na jurisprudência dominante deste Tribunal.  

Ante o exposto, com base nas razões expedidas acima, JULGO extinto o pedido de habeas corpus, sem resolução do mérito, pela perda de seu objeto, nos termos do art. 91, XIV, do Regimento Interno do TJPI. 

Publique-se. 

Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. 

Cumpra-se. 

 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752930-73.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0752930-73.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ADAILSON LEITE NUNES

Réu

JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

19/04/2023