HABEAS CORPUS: 0752930-73.2023.8.18.0000
Origem: 0820127-81.2021.8.18.0140
IMPETRANTE(S): JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE
PACIENTE(S): ADAILSON LEITE NUNES
IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE COMARCA DE TERESINA – PI.
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE, tendo como paciente ADAILSON LEITE NUNES e autoridade coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em cognição sumária, a liminar analisada em plantão judiciário foi deferida, para determinar ao plantão de primeiro grau, que tomasse as providências necessárias para a expedição e inscrição no BNMP do alvará de soltura em favor do paciente ADAILSON LEITE NUNES, conforme determinado pela sentença absolutória proferida nos autos da ação penal 0820127-81.2021.8.18.0140.
O magistrado apontado como coator foi regularmente notificado, e ao apresentar suas informações, em ID 10919095 pág 1 e 2, informou que o alvará de soltura do paciente Adailson Leite Nunes já fora expedido.
Assim, resta prejudicada a análise do mandamus pela perda do objeto, posto que a pretensão foi suprida em primeiro grau de jurisdição.
Destaco ainda, por oportuno, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, sobretudo porque, como demonstrado acima, se trata de tema pacificado na jurisprudência dominante deste Tribunal.
Ante o exposto, com base nas razões expedidas acima, JULGO extinto o pedido de habeas corpus, sem resolução do mérito, pela perda de seu objeto, nos termos do art. 91, XIV, do Regimento Interno do TJPI.
Publique-se.
Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
0752930-73.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorADAILSON LEITE NUNES
RéuJUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
Publicação19/04/2023