
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0013099-31.2019.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: IRACEMA MACHADO DA SILVA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, constata-se a interposição do Recurso Inominado (id 9502850), referente a sentença (id 10620084) que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. Entretanto, observa-se que IRACEMA MACHADO DA SILVA SOUSA, então autora, anteriormente, entrou com embargos de declaração (id 10664006) em face da mesma sentença, de forma que a ausência do seu julgamento implicará na nulidade da sentença que julgar o Recurso Inominado.
Dessa forma, determino o retorno dos autos à origem para que sejam julgados os embargos de declaração.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0013099-31.2019.8.18.0087
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuIRACEMA MACHADO DA SILVA SOUSA
Publicação28/04/2023