Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0013099-31.2019.8.18.0087


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0013099-31.2019.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: IRACEMA MACHADO DA SILVA SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA



Compulsando os autos, constata-se a interposição do Recurso Inominado (id 9502850), referente a sentença (id 10620084) que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. Entretanto, observa-se que IRACEMA MACHADO DA SILVA SOUSA, então autora, anteriormente, entrou com embargos de declaração (id 10664006) em face da mesma sentença, de forma que a ausência do seu julgamento implicará na nulidade da sentença que julgar o Recurso Inominado.

Dessa forma, determino o retorno dos autos à origem para que sejam julgados os embargos de declaração.

Intimem-se.

Datado e assinado eletronicamente.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0013099-31.2019.8.18.0087 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 28/04/2023 )

Detalhes

Processo

0013099-31.2019.8.18.0087

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

IRACEMA MACHADO DA SILVA SOUSA

Publicação

28/04/2023