
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0753214-81.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Efeitos da Condenação]
PACIENTE: ANTONIO BRUNO VISGUEIRA CAVALCANTE
IMPETRADO: DOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, verificou-se a existência de Habeas Corpus (processo 0751441-98.2023.8.18.0000) referente à mesma ação penal de origem, distribuído por sorteio à relatoria do Desembargador Erivan Lopes em 27/02/2023.
Desse modo, impõe-se a aplicação do art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, em obediência ao disposto no art. 166, § 2º, da LOJE/PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0753214-81.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalEfeitos da Condenação
AutorANTONIO BRUNO VISGUEIRA CAVALCANTE
RéuDOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI
Publicação19/04/2023