Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0750225-36.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750225-36.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JULIO BORGES
AGRAVADO: ZILMA FERREIRA DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Especial.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Dra.  Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, para o seu regular processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750225-36.2022.8.18.0001 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 2ª Turma Recursal - Data 25/04/2023 )

Detalhes

Processo

0750225-36.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

MUNICIPIO DE JULIO BORGES

Réu

ZILMA FERREIRA DE ARAUJO

Publicação

25/04/2023