
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801236-48.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
APELANTE: ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS
APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei nº 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Perlustrando cuidadosamente os autos, observo que, consoante certidão de id 9639540, o apelo fora manejado intempestivamente.
Ausente a tempestividade, portanto.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito da tempestividade, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito.
Intimações e expedientes necessários.
0801236-48.2021.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPrescrição e Decadência
AutorANA PAULA SOUSA DOS SANTOS
RéuHOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
Publicação20/04/2023