Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição e Decadência 0801236-48.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801236-48.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
APELANTE: ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS
APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei nº 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. 

Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 

Perlustrando cuidadosamente os autos, observo que, consoante certidão de id 9639540, o apelo fora manejado intempestivamente.  

Ausente a tempestividade, portanto. 

ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito da tempestividade, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito.

Intimações e expedientes necessários.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801236-48.2021.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801236-48.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prescrição e Decadência

Autor

ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS

Réu

HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A

Publicação

20/04/2023