Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0033019-89.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0033019-89.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
RECORRENTE: CONDOMINIO H. DOBAL
RECORRIDO: HITALLO MAX FELIX MAMEDE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc..

                   Compulsando os autos, observa-se não houve interposição de recurso inominado de qualquer parte acerca da sentença.  

                   Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

                   Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao juizado de origem para o devido processamento.                  

 

 

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0033019-89.2018.8.18.0001 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 25/04/2023 )

Detalhes

Processo

0033019-89.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

CONDOMINIO H. DOBAL

Réu

HITALLO MAX FELIX MAMEDE

Publicação

25/04/2023