
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0033019-89.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
RECORRENTE: CONDOMINIO H. DOBAL
RECORRIDO: HITALLO MAX FELIX MAMEDE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc..
Compulsando os autos, observa-se não houve interposição de recurso inominado de qualquer parte acerca da sentença.
Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao juizado de origem para o devido processamento.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0033019-89.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorCONDOMINIO H. DOBAL
RéuHITALLO MAX FELIX MAMEDE
Publicação25/04/2023