
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0805482-87.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: RAIMUNDO LUCAS FERREIRA, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE SOUSA
APELADO: ROBERTO BRODER CONST LTDA
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por RAIMUNDO LUCAS FERREIRA e por MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE SOUSA contra sentença prolatada pelo Juízo da 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI nos autos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO com pedido liminar interposta em face ROBERTO BRODER CONST LTDA.
A priori, impõe-se asseverar que a presente ação possessória possui conexão com a Ação de Usucapião n°0001385-58.2013.8.18.0031, informação constante na própria sentença recorrida (ID 10513657).
À vista disso, o direito pleiteado, ora recorrente, lastreia-se em bem contestado na Ação de Usucapião supracitada, a qual teve recurso de Apelação de nº 0001385-58.2013.8.18.0031, sob a relatoria do Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO.
Destarte, identifica-se prevenção nesta segunda instância, nesse sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)
Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, sucessor do relator com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A, parágrafo único.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0805482-87.2021.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorRAIMUNDO LUCAS FERREIRA
RéuROBERTO BRODER CONST LTDA
Publicação20/04/2023