
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000133-03.2015.8.18.0111
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: PREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
APELADO: DANIEL BIZERRA DE SOUSA
EMENTA
COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO nos autos da Ação de Indenização por cobrança indevida c/c cobrança por dano moral ajuizada por DANIEL BIZERRA DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA-PI e da PREVIMIL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR S/A.
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra ente público, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
[...]
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição POR SORTEIO do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000133-03.2015.8.18.0111
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorPREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
RéuDANIEL BIZERRA DE SOUSA
Publicação20/04/2023