Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0803302-26.2022.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0803302-26.2022.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BRITO CARVALHO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

                Vistos, etc.

 

             Da análise percuciente dos autos, verifico que sequer houve sentença proferida nos autos do presente processo. Por conseguinte, não ocorreu, também, interposição de recurso.


                 Logo, por não ter a presente decisão posto fim à demanda, determino o prosseguimento do processo no juízo de origem.


                Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


           Teresina, data registrada em sistema.


DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO NO 2º GRAU

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803302-26.2022.8.18.0076 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0803302-26.2022.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BRITO CARVALHO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

19/04/2023