
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0803302-26.2022.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BRITO CARVALHO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifico que sequer houve sentença proferida nos autos do presente processo. Por conseguinte, não ocorreu, também, interposição de recurso.
Logo, por não ter a presente decisão posto fim à demanda, determino o prosseguimento do processo no juízo de origem.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO NO 2º GRAU
0803302-26.2022.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DO ROSARIO DE FATIMA BRITO CARVALHO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação19/04/2023