Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0809309-70.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0809309-70.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Interpretação / Revisão de Contrato, Estabelecimentos de Ensino]
APELANTE: ROSINEIDE DE CASTRO MACEDO PAES, ANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

 


DECISÃO MONOCRÁTICA


EMENTA: APELAÇÃO. RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A OUTRO DESEMBARGADOR. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. PREVENÇÃO. CONFIGURADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

I. RELATO


Trata-se de Apelação Cível interposta por ANA HELOISA DE CASTRO MACÊDO PAES contra sentença proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, proposta pela apelante em face do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA.



II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constato que houve interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0753466-55.2021.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar oriundo do mesmo processo de origem.


Tal fato, torna prevento o Exmo. Sr. Des. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar para a análise do presente recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundoGrifou-se.


Veja-se ainda, o art. 145, do RITJPI:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Grifou-se.


Portanto, tendo em vista que o Agravo de Instrumento (AI nº 0753466-55.2021.8.18.0000) fora distribuído ao eminente Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, resta evidente ser prevento para processar e julgar o recurso (art. 930 do CPC).


III. DECIDO


Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação cível (Proc. nº 0809309-70.2021.8.18.0140) ao Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, relator do Agravo de Instrumento nº 0753466-55.2021.8.18.0000.


Cumpra-se. Publique-se.


Teresina-PI, data registrada no sistema.


FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809309-70.2021.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0809309-70.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

ROSINEIDE DE CASTRO MACEDO PAES

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

19/04/2023