
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0809309-70.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Interpretação / Revisão de Contrato, Estabelecimentos de Ensino]
APELANTE: ROSINEIDE DE CASTRO MACEDO PAES, ANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: APELAÇÃO. RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A OUTRO DESEMBARGADOR. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. PREVENÇÃO. CONFIGURADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.
I. RELATO
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANA HELOISA DE CASTRO MACÊDO PAES contra sentença proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, proposta pela apelante em face do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constato que houve interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0753466-55.2021.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar oriundo do mesmo processo de origem.
Tal fato, torna prevento o Exmo. Sr. Des. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar para a análise do presente recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.
Veja-se ainda, o art. 145, do RITJPI:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Grifou-se.
Portanto, tendo em vista que o Agravo de Instrumento (AI nº 0753466-55.2021.8.18.0000) fora distribuído ao eminente Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, resta evidente ser prevento para processar e julgar o recurso (art. 930 do CPC).
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação cível (Proc. nº 0809309-70.2021.8.18.0140) ao Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, relator do Agravo de Instrumento nº 0753466-55.2021.8.18.0000.
Cumpra-se. Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau
0809309-70.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorROSINEIDE DE CASTRO MACEDO PAES
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação19/04/2023