
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000367-90.2017.8.18.0118
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: JOAQUIM OLIVEIRA DE ARAUJO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Decisão Monocrática
Vistos, etc.
Vieram-me conclusos os autos.
Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para a 2ª Câmara Especializada Criminal, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras de Direito Público.
Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições das Câmaras de Direito Público:
“Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.”
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição a esta relatoria, assim, a remessa dos autos ao setor competente para que seja realizada nova distribuição, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000367-90.2017.8.18.0118
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDano ao Erário
AutorJOAQUIM OLIVEIRA DE ARAUJO NETO
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação19/04/2023