Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0000367-90.2017.8.18.0118


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000367-90.2017.8.18.0118
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: JOAQUIM OLIVEIRA DE ARAUJO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


Decisão Monocrática

Vistos, etc.

Vieram-me conclusos os autos.

Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para a 2ª Câmara Especializada Criminal, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras de Direito Público.

Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições das Câmaras de Direito Público:

“Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.”

 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição a esta relatoria, assim, a remessa dos autos ao setor competente para que seja realizada nova distribuição, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.


Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000367-90.2017.8.18.0118 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000367-90.2017.8.18.0118

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

JOAQUIM OLIVEIRA DE ARAUJO NETO

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

19/04/2023