Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0818961-53.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0818961-53.2017.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Inscrição / Documentação]
JUIZO RECORRENTE: JOAQUIM ALVES FIGUEREDO
RECORRIDO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO COMPARECIMENTO PROVA ESCRITA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme informado pela FUESPI, em que pese o impetrante tenha tido sua inscrição homologada sub judice, ele não compareceu para a realização da prova. 2. O não comparecimento redunda em eliminação do candidato do certame, nos termos do item 11.2.23, b), do Edital. 3. Assim sendo, resta configurada a ausência de interesse que justifique o prosseguimento do presente processo. 4. Recurso prejudicado.



Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA de sentença proferida em Mandado de Segurança impetrado por Joaquim Alves Figueiredo em face de Fundação Universidade Estadual do Piauí – UESPI e outros, no qual o impetrante requereu fosse suspensa a eficácia dos itens 1.3 e 6.10 e 8.2 do Edital nº 001/2017-UESPI, bem como a decisão de indeferimento do seu recurso administrativo, a fim de que pudesse se inscrever no concurso para uma das vagas de Professor Auxiliar.


Conforme informado pela FUESPI, em petição ID 3235902, em que pese o impetrante tenha tido sua inscrição homologada sub judice, ele não compareceu para a realização da prova.


O não comparecimento redunda em eliminação do candidato do certame, nos termos do item 11.2.23, b), do Edital. Assim sendo, resta configurada a ausência de interesse que justifique o prosseguimento do presente processo. Nesse sentido:


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. ACOLHIDA - 1) A perda do objeto da ação acontece pela superveniente falta de interesse processual, ou pela obtenção da satisfação da pretensão do autor, que passa a não mais necessitar da intervenção do Estado-Juiz, ou pelo fato de a prestação jurisdicional buscada não lhe ser mais útil, mormente pela modificação das condições de fato e de direito que deram azo ao pedido inicial; 2) O fato superveniente à propositura da demanda, constitutivo, modificativo ou extintivo de direito deve ser tomado em consideração, conforme previsão do art. 493 do CPC, pois a lide deve ser composta de acordo com o que se apresenta no momento da entrega jurisdicional; 3) A realização dos exames pleiteados na inicial enseja a perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual; 4) Pelo exposto, acolho a preliminar de falta de interesse processual, e julgo extinta a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

(TJ-AP - APL: 00007845020138030005 AP, Relator: Desembargador JOAO LAGES, Data de Julgamento: 25/04/2017, Tribunal)

 

Por sua vez, conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.


Isso posto, ante as razões acima consignadas, não conheço da Remessa Necessária, julgando-a prejudicada.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0818961-53.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0818961-53.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOAQUIM ALVES FIGUEREDO

Réu

REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

Publicação

19/04/2023