Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0753267-62.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0753267-62.2023.8.18.0000 

PROCESSO REFERÊNCIA: 0801316-26.2023.8.18.0036 

IMPETRANTE(S): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES e EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS 

PACIENTE(S): FERNANDO CASTRO SOUSA E FABIO MONTEIRO DE BRITO 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ PLANTONISTA DA COMARCA DE TERESINA-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

 

Vistos, 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES e EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS, em favor da Paciente JOYCE KARLA LIMA LOPES, já devidamente qualificada, apontando como autoridade coatora o MM. JUIZ PLANTONISTA DA COMARCA DE TERESINA-PI. 

A impetração consta à ID 10925778. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 10926842. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“Senhor Desembargador, 

A impetrante requer pela desistência do presente habeas corpus, tendo em vista que impetrou fora do plantão judicial. 

Requer deferimento.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela paciente SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES e EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS, por intermédio de sua defesa. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 18 de Abril de 2023. 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753267-62.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/04/2023 )

Detalhes

Processo

0753267-62.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

JOYCE KARLA LIMA PERES

Réu

JUIZ PLANTONISTA COMARCA DE TERESINA

Publicação

18/04/2023