
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0710400-93.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
AGRAVANTE: JOSE PESSOA NETO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando as informações apresentadas pela parte Agravada, foi determinada a intimação do Agravante para se manifestar quanto ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Agravo de Instrumento nº 637122/PI que deu provimento ao Recurso Extraordinário e julgou procedente a Ação Rescisória nº 01.000487-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, proposta em face do Acórdão de Julgamento da Apelação nº 2018.0001.004027-0 que confirmou a Sentença proferida na Ação originária nº 0002119-32.1997.8.18.0140 da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, o que culminou com a desconstituição da referida Sentença transitada em julgada, e que conduz ao reconhecimento da perda do objeto da ação com a consequente extinção do feito.
Sem manifestação da parte Agravante.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, pela perda superveniente do objeto, ante desconstituição da Sentença transitada em julgada, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
teresina-PI, data do sistema.
0710400-93.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
AutorJOSE PESSOA NETO
RéuINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação03/05/2023