
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757186-30.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: FRANCISCA MARY LOPES FRANCA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR interposto pelo BANCO ITAUCARD S.A. em face da decisão judicial proferida pela MM Juíza de Direito da 3ª Vara de Cível da Comarca de Teresina, que: Defiro pedido feito em petição Id 17133960, para determinar que se DEPOSITE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HS, O VALOR DO VEÍCULO (marca: GM, modelo: CLASSIC LS 1.0, ano: 2013/2014, cor: BRANCA, Placa: OJH-6010, CHASSI: 9BGSU19F0EB132838) PELA TABELA FIPE, NA DATA DA APREENSÃO em 14/10/2020, estipulando multa penal diária no importe de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) até o valor total de R$ 35.000,00 ( Trinta e Cinco mil reais.), caso não seja depositado. A r. decisão interlocutória recorrida, data maxima vênia.
O primeiro recurso protocolizado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade
…
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste e. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, verbis:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.
No caso em concreto, o Agravo de Instrumento de nº 0757314-84, processo conexo foi distribuído para a relatoria do Des. Aderson Ãntonio Brito Nogueira, sendo assim, o primeiro recurso distribuído nesta Segunda Instância fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste e. Tribunal, determino a devolução dos autos para que seja realizada nova distribuição, agora para o e. Des. Des. Aderson Ãntonio Brito Nogueira.
À Distribuição para os devidos fins.
Baixa e compensação devidas.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
0757186-30.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuFRANCISCA MARY LOPES FRANCA
Publicação18/04/2023