
poder judiciário
HABEAS CORPUS 0752567-86.2023.8.18.0000
PROCESSO REFERÊNCIA: 0026217-51.2015.8.18.0140
IMPETRANTE(S): ANTONIO LUIS DE SOUSA
PACIENTE(S): MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA
Impetrado(s): JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE TERESINA/PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por ANTONIO LUIZ DE SOUSA, tendo como paciente MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA e autoridade apontada como coatora o(a) JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE TERESINA/PI.
A impetração consta à ID 7566077. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 7570749.
É o que basta relatar.
Diga-se desde, logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela paciente MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
0752567-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorMARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA
RéuJUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TERESINA
Publicação18/04/2023