Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento 0702291-90.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0702291-90.2019.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (244)
ASSUNTO(S): [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento]
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JUNIOR
RECLAMADO: LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de Reclamação ajuizada por JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JÚNIOR, em face de decisão proferida pela magistrada Dra. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO que negou seguimento ao recurso de apelação protocolado sob o nº 0014322-06.2009.8.18.0140

            Compulsando os autos, verifico que consta manifestação do reclamante (id. 10150705) afirmando não ter mais interesse no prosseguimento da presente ação, posto que na Ação Rescisória nº 0014322- 06.2009.8.18.0140 o seu direito foi devidamente reconhecido.

 Nessas circunstâncias, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI,do CPC, pela perda do objeto da demanda.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA 

 

TERESINA-PI, 17 de abril de 2023.

(TJPI - RECLAMAÇÃO 0702291-90.2019.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2023 )

Detalhes

Processo

0702291-90.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento

Autor

JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JUNIOR

Réu

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Publicação

17/04/2023