
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0702291-90.2019.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (244)
ASSUNTO(S): [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento]
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JUNIOR
RECLAMADO: LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Reclamação ajuizada por JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JÚNIOR, em face de decisão proferida pela magistrada Dra. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO que negou seguimento ao recurso de apelação protocolado sob o nº 0014322-06.2009.8.18.0140
Compulsando os autos, verifico que consta manifestação do reclamante (id. 10150705) afirmando não ter mais interesse no prosseguimento da presente ação, posto que na Ação Rescisória nº 0014322- 06.2009.8.18.0140 o seu direito foi devidamente reconhecido.
Nessas circunstâncias, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI,do CPC, pela perda do objeto da demanda.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 17 de abril de 2023.
0702291-90.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAusência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento
AutorJOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JUNIOR
RéuLYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
Publicação17/04/2023