
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0760444-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [COVID-19, Mensalidades]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: BRUNA DE ARROXELAS GALVAO SIQUEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão liminar, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0750084-54.2021.8.18.0000.
Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico constar pedido de inclusão em pauta de julgamento (ID nº 9688282), prejudicando assim o presente agravo interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Teresina- PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 17 de abril de 2023.
0760444-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMensalidades
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuBRUNA DE ARROXELAS GALVAO SIQUEIRA
Publicação17/04/2023