Decisão Terminativa de 2º Grau

Piso Salarial 0800015-15.2021.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800015-15.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
APELANTE: MUNICIPIO DE COIVARAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COIVARAS

APELADO: MAGNO DE OLIVEIRA CASTRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. ART. 81-A, II, J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.

Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada NOVA DISTRIBUIÇÃO para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 17 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800015-15.2021.8.18.0036 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800015-15.2021.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Piso Salarial

Autor

MUNICIPIO DE COIVARAS

Réu

MAGNO DE OLIVEIRA CASTRO

Publicação

19/04/2023