
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800813-06.2017.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: MARIA DELZUITE SALES SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo em Recurso especial interposto com fundamento no artigo 1.042, do Código de Processo Civil,, visando a reforma de Acordão prolatado pela 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
Assim, em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz Relator
0800813-06.2017.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorMunicípio de Boa Hora
RéuMARIA DELZUITE SALES SOUSA
Publicação24/07/2023