Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0755381-08.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0755381-08.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: ROSINALDA MESQUITA DE PAIVA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta contra Rosinalda Mesquita de Paiva, ora agravante, pelo Bano Pan S/A, ora agravado. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 17 de abril de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

              Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755381-08.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2023 )

Detalhes

Processo

0755381-08.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

ROSINALDA MESQUITA DE PAIVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

17/04/2023