
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0003904-26.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Bloqueio de Matrícula, Liminar]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MOISES RAPACHI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A, em face de decisum proferido nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 2018.0001.001570).
Compulsando os autos, observamos que o mandado de segurança citado acima, já foi devidamente julgado ID 5118055. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no Mandado de Segurança.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0003904-26.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuMOISES RAPACHI
Publicação17/04/2023