
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750148-95.2020.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Administração, Adicional de Desempenho]
AGRAVANTE: MARIA DAS DORES FEITOSA SILVA
AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA ROBERTO DE CARVALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por MARIA DAS DORES FEITOSA DA SILVA, contra a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de fazer c/c Danos Morais (Processo nº 0800214-66.2020.8.18.0167) ajuizada pela parte agravante em face de MARIA DE FÁTIMA ROBERTO DE CARVALHO LOPES.
No movimento ID 3272445, destes autos, o representante da parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0750148-95.2020.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAdicional de Desempenho
AutorMARIA DAS DORES FEITOSA SILVA
RéuMARIA DE FÁTIMA ROBERTO DE CARVALHO
Publicação19/04/2023