
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0753208-74.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO
IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PARNAÍBA
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado MARCELO AZEVEDO DE MORAIS - OAB/PI nº 12.559 em favor do paciente EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão Parnaíba/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0752888-24.2023.8.18.0000 possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria da Exma. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que a eminente Desembargadora é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 17 de abril de 2023.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0753208-74.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorEVANDRO SILVA DO NASCIMENTO
RéuJuiz(a) de Direito do(a) Vara Núcleo de Plantão Parnaíba
Publicação17/04/2023