
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0761200-23.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: JOSE NUNES MAGALHAES NETO
AGRAVADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação declaratória proposta por José Nunes Magalhaes Neto, ora agravante, contra Ativos S/A Securitizadora de Créditos, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0761200-23.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorJOSE NUNES MAGALHAES NETO
RéuATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Publicação14/04/2023