
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0761348-68.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Observo que em despacho de minha relatoria (ID 6418725) indeferi o benefício da justiça gratuita recursal à parte agravante e lhe concedi o prazo de 05 (cinco) dias para que realizasse o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, o que não o fez.
Em despacho de ID 8591565, equivocadamente determinei a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões.
Assim, chamo o feito à ordem para revogar o despacho de ID 8591565 e, considerando que a parte agravante permaneceu inerte quanto ao despacho de ID 6418725, não conheço do Agravo de Instrumento interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0761348-68.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorFRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação14/04/2023