Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0761348-68.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761348-68.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Observo que em despacho de minha relatoria (ID 6418725) indeferi o benefício da justiça gratuita recursal à parte agravante e lhe concedi o prazo de 05 (cinco) dias para que realizasse o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, o que não o fez.

Em despacho de ID 8591565, equivocadamente determinei a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões.

Assim, chamo o feito à ordem para revogar o despacho de ID 8591565 e, considerando que a parte agravante permaneceu inerte quanto ao despacho de ID 6418725, não conheço do Agravo de Instrumento interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761348-68.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/04/2023 )

Detalhes

Processo

0761348-68.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

14/04/2023