
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800833-02.2018.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
RECORRENTE: LARISSE AMORIM NEVES
RECORRIDO: KARENN CRISTINA DA SILVA MARTINS
DECISÃO TERMINATIVA
Em petição EVENTO Nº 5501323, o Recorrente LARISSE AMORIM NEVES, manifesta a desistência do recurso, no que requer a extinção do processo.
Diz o art. 998 do CPC:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim, em razão do pedido de desistência formulado pelo Recorrente, deve ser julgado prejudicado o presente Recurso Inominado, diante da perda do objeto.
Em face do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do disposto no art. 998, do CPC
Arquive-se com as baixas devidas.
Datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Juiz Relator
0800833-02.2018.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorLARISSE AMORIM NEVES
RéuKARENN CRISTINA DA SILVA MARTINS
Publicação30/05/2023