Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0753157-63.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PROCESSO Nº: 0753157-63.2023.8.18.0000

CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)

ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]

PACIENTE: HERBERTT ISAQUE ROSENDO LIMA

IMPETRADO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA



DECISÃO TERMINATIVA:


Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO - OAB/PI 17393-A em favor do paciente HERBERTT ISAQUE ROSENDO LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.

Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0751969-35.2023.8.18.0000 possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria do Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que a eminente Desembargadora é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.

Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 14 de abril de 2023.


SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

        Desembargador / TJPI


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753157-63.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/04/2023 )

Detalhes

Processo

0753157-63.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

HERBERTT ISAQUE ROSENDO LIMA

Réu

CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA

Publicação

14/04/2023