
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0753157-63.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: HERBERTT ISAQUE ROSENDO LIMA
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO - OAB/PI 17393-A em favor do paciente HERBERTT ISAQUE ROSENDO LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0751969-35.2023.8.18.0000 possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria do Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que a eminente Desembargadora é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 14 de abril de 2023.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0753157-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorHERBERTT ISAQUE ROSENDO LIMA
RéuCENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA
Publicação14/04/2023