
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801057-03.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Assinatura Básica Mensal]
RECORRENTE: GUSTAVO PIRES SOARES
RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta foi assinada por ambos os litigantes e protocolizada no ID 6487506.
Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0801057-03.2019.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorGUSTAVO PIRES SOARES
RéuTELEFONICA BRASIL S.A.
Publicação19/04/2023