Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801057-03.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801057-03.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Assinatura Básica Mensal]
RECORRENTE: GUSTAVO PIRES SOARES
RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta foi assinada por ambos os litigantes e protocolizada no ID 6487506.

Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801057-03.2019.8.18.0123 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801057-03.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

GUSTAVO PIRES SOARES

Réu

TELEFONICA BRASIL S.A.

Publicação

19/04/2023