Acórdão de 2º Grau

Perdas e Danos 0822164-52.2019.8.18.0140


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA DE MERCADORIAS SEMANALMENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DÍVIDA RECONHECIDA PELAS PARTES REQUERIDAS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0822164-52.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 31/05/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0822164-52.2019.8.18.0140

RECORRENTE: MILENA CAMPELO DE ANDRADE, PAULA BATISTA DA SILVA, LUCIANA CAMPELO DE ANDRADE

 

RECORRIDO: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP, FRANCISCO IZAIAS DE AREA ALMEIDA NETO, SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 


RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA DE MERCADORIAS SEMANALMENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DÍVIDA RECONHECIDA PELAS PARTES REQUERIDAS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0822164-52.2019.8.18.0140

RECORRENTE: MILENA CAMPELO DE ANDRADE, PAULA BATISTA DA SILVA, LUCIANA CAMPELO DE ANDRADE 
Advogado do(a) RECORRENTE: PAULA BATISTA DA SILVA - PI3946-A

RECORRIDO: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP, FRANCISCO IZAIAS DE AREA ALMEIDA NETO, SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogados do(a) RECORRIDO: FRANCISCO IZAIAS DE AREA ALMEIDA NETO - PI16825-A, SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA - PI4107-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que a parte autora aduz ter fornecido produtos alimentícios para as requeridas, ocorre que, estas deixam de adimplir as compras realizadas. Em razão disto, a parte autora pleiteia o pagamento do débito existente.

Sobreveio sentença que julgou PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar as partes rés a pagar à parte autora, a importância de R$ 3.025,14 (três mil, e vinte e cinco reais e quatorze centavos) a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária da data do ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação. Julgou improcedentes o pedido de danos morais.

A recorrente interpôs recurso inominado requerendo, em síntese, o provimento do recurso para que seja reconhecida a inexistência do débito.

A recorrida apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório.




 


VOTO


 


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Compulsando os autos, constata-se, por meio do lastro probatório, que resta incontroverso o fornecimento de produtos alimentícios às requeridas. Ademais, cumpre acrescentar que as próprias requeridas reconhecem a existência do débito, informando, inclusive, a tentativa de pagamento por meio de acordo extrajudicial em momento anterior ao ajuizamento da ação. Assim, agiu acertadamente o juízo a quo.

Forte nestas razões, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos seus termos.

Ônus de sucumbência, nas custas e honorários, estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 



Teresina, 24/05/2023

Detalhes

Processo

0822164-52.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MILENA CAMPELO DE ANDRADE

Réu

MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP

Publicação

31/05/2023