
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801535-13.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira-PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta contra BANCO BRADESCO S/A, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual.
Conforme se depreende dos autos, em petição de ID. 10445024, a apelante requer a extinção do feito, ante a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil de 2015.
Pelo exposto, diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do apelado, homologo o pedido de desistência formulado pela parte apelante, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura digital.
0801535-13.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação14/04/2023