Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801535-13.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801535-13.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira-PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta contra BANCO BRADESCO S/A, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual.

Conforme se depreende dos autos, em petição de ID. 10445024, a apelante requer a extinção do feito, ante a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil de 2015.

 Pelo exposto, diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do apelado, homologo o pedido de desistência formulado pela parte apelante, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).

 Intimem-se.

 Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

       Teresina, data e assinatura digital.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801535-13.2022.8.18.0056 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801535-13.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

14/04/2023